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O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor e, neste ano, os contribuintes terão até às 23h59 do dia 30 de maio para fazerem a entrega. Algumas mudanças foram anunciadas pela Receita Federal neste ano e uma delas está relacionada ao acesso à Declaração Pré-Preenchida, que só será liberada a partir de 1º de abril. Outra mudança anunciada pela Receita, que é importante mencionar, diz respeito à ficha da atividade rural. Essa é uma seção presente na Declaração de Imposto de Renda, cujo preenchimento é obrigatório para o produtor rural que tenha faturado acima do valor estipulado. Na declaração de 2024, eram obrigados a preencher a ficha da atividade rural os produtores que tivessem apresentado faturamento superior a R$153.999,50 em 2023. Neste ano, o valor subiu e são obrigados a preencher a ficha da atividade rural os produtores que tenham faturado acima de R$169.440,00 em 2024. COMO PREENCHER A FICHA DA ATIVIDADE RURAL? A ficha da atividade rural é uma seção presente na Declaração de Imposto de Renda e seu preenchimento é simples. Basta abrir o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) e selecionar no menu à esquerda o item “Rendimentos da Atividade Rural”. Assim que esse item for acionado, você deve preencher os seguintes campos: - Receita Bruta (mensal e anual) - Despesas (dedutíveis) - Apuração de Lucro ou Prejuízo - Prejuízo Acumulado (informando o saldo para compensação futura) É importante reforçar que a além da ficha da atividade rural, o produtor também precisa ficar atento à obrigatoriedade do preenchimento e da entrega do Livro Caixa, seja o analógico ou o digital.