Notícias e Blog

Por Gustavo Lastro 25 de abril de 2025
PAGAMENTOS EFETUADOS NO IR: COMO DECLARAR OS ARRENDAMENTOS? 
Por Gustavo Lastro 23 de abril de 2025
DOAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA: O QUE OBSERVAR?
Por Gustavo Lastro 18 de abril de 2025
DEFENSIVOS SERÃO TRIBUTADOS?
Por Gustavo Lastro 16 de abril de 2025
ALÍQUOTA DO DIESEL ESTÁ MAIS ALTA DESDE FEVEREIRO DE 2025 
Por Gustavo Lastro 14 de abril de 2025
PESSOA FÍSICA ESPECIAL É NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA 
Por Gustavo Lastro 14 de abril de 2025
GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEL RURAL 
Por Gustavo Lastro 11 de abril de 2025
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor e, neste ano, os contribuintes terão até às 23h59 do dia 30 de maio para fazerem a entrega. Algumas mudanças foram anunciadas pela Receita Federal neste ano e uma delas está relacionada ao acesso à Declaração Pré-Preenchida, que só será liberada a partir de 1º de abril. Outra mudança anunciada pela Receita, que é importante mencionar, diz respeito à ficha da atividade rural. Essa é uma seção presente na Declaração de Imposto de Renda, cujo preenchimento é obrigatório para o produtor rural que tenha faturado acima do valor estipulado. Na declaração de 2024, eram obrigados a preencher a ficha da atividade rural os produtores que tivessem apresentado faturamento superior a R$153.999,50 em 2023. Neste ano, o valor subiu e são obrigados a preencher a ficha da atividade rural os produtores que tenham faturado acima de R$169.440,00 em 2024. COMO PREENCHER A FICHA DA ATIVIDADE RURAL? A ficha da atividade rural é uma seção presente na Declaração de Imposto de Renda e seu preenchimento é simples. Basta abrir o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) e selecionar no menu à esquerda o item “Rendimentos da Atividade Rural”. Assim que esse item for acionado, você deve preencher os seguintes campos: - Receita Bruta (mensal e anual) - Despesas (dedutíveis) - Apuração de Lucro ou Prejuízo - Prejuízo Acumulado (informando o saldo para compensação futura) É importante reforçar que a além da ficha da atividade rural, o produtor também precisa ficar atento à obrigatoriedade do preenchimento e da entrega do Livro Caixa, seja o analógico ou o digital. 
Por Gustavo Lastro 10 de abril de 2025
Curso LCDPR para Contadores: Chegou Sua Nova Especialização
Por Gustavo Lastro 10 de abril de 2025
MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2025 
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