GANHO DE CAPITAL EM HERANÇA E DOAÇÃO: QUANDO É PRECISO FICAR ATENTO À TRIBUTAÇÃO?
Gustavo Venancio • 20 de agosto de 2026

GANHO DE CAPITAL EM HERANÇA E DOAÇÃO: QUANDO É PRECISO FICAR ATENTO À TRIBUTAÇÃO?

Receber um imóvel por herança ou doação costuma representar a continuidade do patrimônio familiar. No entanto, além das questões relacionadas ao inventário e à transferência da propriedade, existe um aspecto tributário que muitas vezes passa despercebido: a possível incidência de ganho de capital quando o imóvel é transferido por um valor superior ao que constava na declaração do antigo proprietário.


Esse é um tema que gera dúvidas entre contribuintes e, muitas vezes, só é descoberto quando o imóvel é vendido anos depois. Por isso, entender como funciona a atualização do valor do bem e qual é o entendimento da Receita Federal pode evitar problemas futuros.

QUANDO O GANHO DE CAPITAL PODE SURGIR?

Imagine um imóvel declarado por R$ 300 mil na Declaração de Imposto de Renda de uma pessoa. Após o falecimento, durante o inventário, esse mesmo imóvel é atualizado para o valor de mercado e passa a valer R$ 1 milhão.



A partir dessa atualização, o imóvel é transferido aos herdeiros considerando o novo valor. Embora não tenha ocorrido uma venda, houve uma valorização patrimonial em relação ao valor originalmente declarado. É justamente nessa diferença que pode existir a incidência do ganho de capital, conforme o entendimento adotado pela Receita Federal.


O mesmo raciocínio pode ser aplicado às doações de imóveis quando a transferência ocorre por um valor superior ao registrado na declaração de quem realizou a doação.

POR QUE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL É IMPORTANTE?

Atualizar o valor do imóvel durante o inventário ou na doação também traz reflexos positivos para o futuro.



Caso o imóvel seja vendido posteriormente, o cálculo do ganho de capital partirá do valor atualizado informado na transferência e não do valor histórico que constava na declaração do antigo proprietário. Isso pode reduzir a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda.


Entretanto, essa atualização também exige atenção às regras tributárias aplicáveis à transferência do bem.

EM QUE MOMENTO O GANHO DE CAPITAL DEVE SER ANALISADO?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas. Segundo o entendimento da Receita Federal, quando há atualização do valor do imóvel durante o inventário, a eventual incidência do ganho de capital deve ser analisada na declaração de espólio, que corresponde à última Declaração de Imposto de Renda da pessoa falecida.



Na prática, porém, muitos inventários são concluídos sem que essa verificação seja realizada. O resultado é que a questão acaba aparecendo apenas anos depois, quando os herdeiros decidem vender o imóvel e precisam prestar contas à Receita Federal.

EXISTE DISCUSSÃO SOBRE ESSE ENTENDIMENTO?

O tema ainda é objeto de discussões no meio jurídico. Há entendimentos que questionam se o ganho de capital deveria ser exigido no momento da transferência do imóvel, já que não houve uma venda efetiva do bem. Apesar disso, a Receita Federal considera que a transferência da titularidade acompanhada da atualização do valor do imóvel exige a análise da incidência do imposto.



Por isso, mais importante do que simplesmente recolher ou deixar de recolher o tributo é conhecer as regras aplicáveis ao caso e compreender os riscos envolvidos em cada decisão.

COMO EVITAR PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL?

Sempre que um imóvel recebido por herança ou doação for transferido por um valor diferente daquele informado na declaração de quem transmitiu o bem, é recomendável realizar uma análise tributária antes da conclusão do processo.


Essa avaliação permite verificar se existe potencial incidência de ganho de capital, identificar eventuais riscos fiscais e definir a estratégia mais adequada para cada situação.


Como cada inventário e cada doação possuem características próprias, contar com orientação especializada é a melhor forma de evitar inconsistências, reduzir riscos e garantir que a transferência patrimonial ocorra com segurança do ponto de vista tributário.

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS