REFORMA TRIBUTÁRIA: SER CONTRIBUINTE OU NÃO DE CBS E IBS DEPENDE DA REALIDADE DE CADA PRODUTOR
A Reforma Tributária trouxe uma nova dúvida para o produtor rural: afinal, vale a pena ser contribuinte dos novos tributos ou permanecer fora desse regime? Embora a legislação estabeleça quem é obrigado a aderir à CBS e ao IBS, uma parcela dos produtores poderá optar pela adesão. Nesse caso, a decisão deve ser tomada com base em uma análise criteriosa da atividade rural.
A escolha não é simples e vai muito além do faturamento. É preciso considerar o perfil da produção, o custo dos insumos, a relação com fornecedores e clientes e o impacto dos créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
QUEM É OBRIGADO A SER CONTRIBUINTE?
Pelas regras da Reforma Tributária, serão contribuintes obrigatórios da CBS e do IBS os produtores rurais que, em 2024, tiveram faturamento superior a R$ 3,6 milhões na atividade rural exercida em nome do CPF.
Esse limite considera exclusivamente a receita da atividade agropecuária. Ou seja, caso o produtor também exerça outra profissão, como medicina, advocacia ou qualquer outra atividade econômica, esses rendimentos não entram no cálculo para definir a obrigatoriedade.
Para quem ultrapassa esse faturamento, não há possibilidade de escolha. A adesão ao novo regime será obrigatória.
QUEM PODE OPTAR POR SER CONTRIBUINTE?
Os produtores rurais com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão optar por aderir ou não à CBS e ao IBS.
A proposta da legislação é reduzir a burocracia para os pequenos produtores que decidirem permanecer fora do regime. Nessa condição, a principal obrigação continua sendo a emissão da nota fiscal, sem a necessidade de cumprir as demais exigências relacionadas aos novos tributos. No entanto, menos obrigações acessórias não significa necessariamente menor custo tributário.
POR QUE ESSA DECISÃO EXIGE CÁLCULO?
A opção por ser ou não contribuinte interfere diretamente na forma como o produtor participa da cadeia produtiva.
Quem permanece fora da CBS e do IBS deixa de aproveitar créditos tributários sobre as aquisições realizadas. Dependendo da atividade desenvolvida, isso pode aumentar o custo dos insumos e reduzir a competitividade na comercialização da produção.
Além disso, os compradores também podem ser impactados, já que a aquisição de produtos de um produtor não contribuinte pode gerar uma quantidade menor de créditos tributários para a etapa seguinte da cadeia.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na simplificação das obrigações fiscais. É necessário avaliar os impactos financeiros para cada propriedade rural.

O CASO DOS PRODUTORES INTEGRADOS
A legislação também estabelece uma regra específica para os produtores integrados, como aqueles que atuam na criação de aves e suínos em sistema de integração.
Nesses casos, o limite de faturamento não é o fator determinante para definir a obrigatoriedade. Mesmo produtores com receitas elevadas podem permanecer fora do regime da CBS e do IBS, conforme as regras previstas para essa modalidade de produção. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
NÃO EXISTE UMA RESPOSTA ÚNICA
Uma das principais conclusões da Reforma Tributária é que não existe uma fórmula pronta para todos os produtores rurais.
A decisão depende de fatores como:
- faturamento da atividade rural;
- perfil da produção;
- volume de compra de insumos;
- possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
- perfil dos clientes;
- posição do produtor dentro da cadeia produtiva.
Em alguns casos, aderir à CBS e ao IBS poderá representar vantagens econômicas. Em outros, permanecer fora do regime poderá ser a alternativa mais adequada.
O CASO DOS PRODUTORES INTEGRADOS
Com a chegada do novo sistema tributário, o planejamento passa a ser ainda mais importante para o agronegócio. Antes de optar por ser ou não contribuinte, o produtor rural deve realizar simulações e avaliar os impactos da decisão sobre sua operação.
Mais do que cumprir uma exigência legal, essa escolha poderá influenciar custos, competitividade e rentabilidade da atividade nos próximos anos. Por isso, contar com uma análise tributária personalizada é o caminho mais seguro para tomar uma decisão estratégica e alinhada à realidade de cada propriedade rural.

