A REFORMA TRIBUTÁRIA PODE SER ADIADA COM UMA MUDANÇA DE GOVERNO?
A proximidade do 2º turno das eleições de 2026 pode gerar uma dúvida entre produtores rurais: se houver mudança de governo, o novo presidente poderá adiar a Reforma Tributária ou alterar o cronograma que já está em andamento?
A resposta exige uma distinção importante. Nem todos os prazos da Reforma Tributária podem ser modificados da mesma maneira. O qe determina essa possibilidade é o nível da norma em que cada regra está prevista.
Para o produtor rural, entender essa diferença é especialmente importante em 2026, ano-teste da Reforma Tributária. É neste período que começam a ser aplicadas as novas regras de IBS e CBS, preparando o sistema para a transição que ocorrerá nos próximos anos.
REFORMA TRIBUTÁRIA 2026: O QUE ESTÁ DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO
A Constituição Federal estabeleceu alguns dos principais marcos da Reforma Tributária. Por estarem previstos diretamente no texto constitucional, eles não podem ser alterados simplesmente por uma portaria, resolução ou outra decisão administrativa do governo.
Entre os prazos definidos constitucionalmente estão:
- 2026: ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis;
- 2027: início da cobrança da CBS;
- 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo;
- 2027: extinção do PIS e da Cofins, condicionada à instituição da CBS;
- 2027: redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus;
- 2029 a 2032: transição do IBS, com redução gradual do ICMS e do ISS;
- 2033: extinção do ICMS e do ISS.
Isso significa que uma eventual mudança de governo não permite, por si só, que esses prazos sejam transferidos para outros anos. Para alterar uma regra estabelecida na Constituição, é necessária uma emenda constitucional, que depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Portanto, não basta uma decisão do Poder Executivo.
Essa mesma lógica precisa ser observada em relação às regras estabelecidas por lei complementar. Nesse caso, a alteração também não pode ser feita por uma simples norma administrativa. É necessária outra lei complementar.
Para o produtor rural, a diferença é relevante porque evita uma interpretação equivocada sobre o impacto das eleições no cronograma da Reforma. Uma mudança de governo pode modificar a condução de determinadas políticas e regulamentações, mas não significa que todos os marcos da Reforma Tributária possam ser suspensos ou adiados.

O QUE PODE SER ALTERADO NA REFORMA TRIBUTÁRIA?
A Reforma Tributária também prevê situações em que os detalhes de implementação serão definidos por atos infralegais. São normas emitidas por órgãos e autoridades responsáveis pela regulamentação, como resoluções, atos conjuntos e outros instrumentos administrativos.
É nesse nível que existe maior possibilidade de alteração de prazos e procedimentos.
Entre os pontos que dependem desse tipo de regulamentação estão:
- split payment, sistema de recolhimento que separa o valor do tributo no momento da liquidação da operação;
- procedimentos relacionados aos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
- CNPJ técnico e cadastros;
- definição do período pedagógico e das penalidades.
Nessas situações, podem ocorrer ajustes de cronograma sem que seja necessário alterar a Constituição. A regulamentação pode estabelecer ou modificar determinadas datas e procedimentos, desde que respeite os limites definidos pelas normas superiores.
É justamente nesse espaço que ocorreram alguns dos adiamentos e ajustes observados em 2026. Por isso, quando o produtor rural se pergunta se a Reforma Tributária pode ser adiada por um novo governo, a resposta depende de qual etapa está sendo considerada.
Se o prazo estiver na Constituição, uma norma administrativa não é suficiente para alterá-lo. Se estiver em lei complementar, será necessária outra lei complementar. Já quando a própria legislação deixa determinada definição para um ato infralegal, existe maior margem para ajustes.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O PRODUTOR RURAL?
O ano-teste de 2026 já faz parte desse processo. A Constituição estabeleceu a etapa e os principais marcos da transição, enquanto determinados procedimentos operacionais dependem de regulamentações específicas.
Por isso, o produtor rural não deve basear seu planejamento tributário na expectativa de que uma mudança de governo necessariamente irá interromper a Reforma Tributária.
Também não é correto considerar que todas as regras já estejam imutáveis. Há etapas que ainda dependem de regulamentação e que podem ter seus procedimentos e cronogramas ajustados.
A melhor maneira de acompanhar a Reforma é observar onde cada regra está prevista. Essa análise mostra se uma eventual mudança depende de uma decisão administrativa, de uma nova lei complementar ou de uma alteração constitucional.
Em um processo de transição tributária que se estende pelos próximos anos, essa diferença jurídica é fundamental para que o produtor rural consiga separar o que já está definido do que ainda pode ser regulamentado.
Mais do que acompanhar apenas as notícias sobre a Reforma Tributária, é importante entender a força jurídica de cada mudança. É isso que permite ao produtor tomar decisões com base nas regras efetivamente vigentes, e não em expectativas sobre o que poderá acontecer depois das eleições.

