PESSOA FÍSICA DIFERENCIADA
Gustavo Lastro • 15 de maio de 2025
PESSOA FÍSICA DIFERENCIADA
Você é considerada uma Pessoa Física Diferenciada?
O nome até indica algo pomposo, mas, na real, é uma nomenclatura que a Receita Federal usa para classificar as pessoas que apresentem rendimentos superiores a R$15 milhões no ano ou patrimônio declarado acima de R$30 milhões.
Isso significa uma fiscalização diferenciada sobre essas pessoas, inclusive do produtor rural que, é considerada Pessoa Física.