ICMS DOS ADUBOS E FERTILIZANTES CHEGA A 4%
Gustavo Lastro • 12 de maio de 2025

ICMS DOS ADUBOS E FERTILIZANTES CHEGA A 4% 

Adubos e fertilizantes são insumos essenciais na produção agrícola e o custo deles impacta diretamente o preço final dos produtos. Em função disso, desde 1997, esses produtos apresentam alíquota reduzida. O Convênio ICMS 100/1997, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) reduz a base de cálculo do ICMS operações internas e interestaduais com insumos agropecuários, entre eles adubos, fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas, entre outros, de forma que a carga tributária seja menor. A alíquota sofre reajuste anualmente e passou, de forma progressiva, de 1% em 2022 para 4% em 2025.

 

A alíquota de 4% de ICMS nos adubos é uma forma de fomentar a produção agrícola, reduzir custos e estimular o crescimento rural.


TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO


Adubos e outros insumos agrícolas, como sementes, fertilizantes e defensivos, historicamente, no estado de São Paulo, foram isentos de ICMS ou tinham a base de cálculo reduzida para o imposto. Na prática, o produtor rural ou o comprador final não sentia o peso do imposto e a venda desses insumos era considerada uma operação que buscava fortalecer o agronegócio paulista.

No entanto, o governo estadual revisou e reduziu benefícios fiscais, com base na Lei Complementar nº 173/2020 e desde 2021, retirando ou alterando alguns benefícios fiscais de produtos agrícolas, cuja tributação passou a valer no ano seguinte.

Em 2021, com o Decreto 65.253/2020 e posteriores ajustes, houve cobrança parcial de ICMS sobre adubos, mas depois alguns benefícios foram restituídos (em 2021 e 2022), restaurando em parte a isenção ou a carga reduzida.

Atualmente, a alíquota é de 4% e o produtor rural do estado de São Paulo absorve esse valor. O que é importante ficar claro é que o governo paulista permite que o imposto pago seja recuperado e reinvestido na propriedade rural. Para isso, é fundamental que o produtor garanta o armazenamento correto das notas fiscais, que serão utilizadas para requerer a restituição do imposto com o processo aberto.

 

RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO


Em São Paulo, o produtor rural pode recuperar o valor do imposto de ICMS pago nas operações da atividade rural. O valor liberado deve ser reinvestido na propriedade rural.

O crédito gerado é usado para compensar o ICMS devido em outras operações. Como muitos produtores rurais não têm ICMS a pagar (por venderem para exportação ou venderem produtos isentos), a compensação nem sempre é possível. Se não puder compensar, o produtor rural pode pedir a restituição dos créditos acumulados junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

O valor do ICMS é liberado para o produtor rural, que pode aproveitá-lo em outras transações da atividade rural. Para liberar o crédito de ICMS, o produtor rural precisa entrar com um processo administrativo na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Recentemente, a forma como o crédito era solicitado foi alterada pelo governo do estado e revogada posteriormente. Todo produtor rural do estado de São Paulo tem direito de recuperar o crédito de ICMS.


DECRETO 68.178 E SUA REPERCUSSÃO

 

O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Dentre as mudanças, estava a substituição do sistema utilizado para a recuperação do crédito de ICMS, que dificultaria a abertura dos processos administrativos para a solicitação do imposto pago. Importante frisar que este decreto chegou a ser prorrogado por mais 90 dias e foi revogado pelo Decreto 68.692, de 5 de julho de 2024. 

 

Na época, duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetariam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. 


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