Nós estamos muito preocupados com as mudanças impostas pelos Decreto 68.178/2023 e SRE 02 de 2024, que resultaram na descontinuidade do sistema E-CredRural.
A preocupação com o direito adquirido dos produtores em relação aos créditos concedidos até 30/06/2024 é bem relevante, pois é importante garantir que os produtores possam utilizar esses créditos de acordo com as condições legais previamente estabelecidas.
Além disso, a nova forma de recuperar o crédito de ICMS do produtor rural parece ser complexa e demanda um estudo tributário detalhado para oferecer a melhor opção de recuperação de créditos.É crucial que os produtores tenham tempo e acesso ao conhecimento necessário para tomar decisões em relação a essa mudança.
O prazo de seis meses para a descontinuidade do sistema pode impactar a capacidade dos produtores de realizar esse estudo e tomar decisões estratégicas.
Entendemos que essas mudanças podem trazer incertezas e dificuldades para os produtores rurais, e é importante buscar maneiras de mitigar esses impactos. Será necessário analisar o contexto específico e buscar orientação especializada para entender completamente as implicações dessas mudanças e encontrar soluções adequadas.
Diante do exposto, gostaríamos que fosse feito o adiamento da descontinuidade do sistema E-credrural, para que todos os produtores tenham mais tempo para transferirem os seus créditos de ICMS e se planejarem para o futuro.