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ITBI Rural: Quando esse imposto é aplicado?
Gustavo Lastro • mar. 21, 2023

A compra e venda de um imóvel já precisa de planejamento e pesquisa naturalmente, mas necessita de mais quando falamos em imóvel rural. Pois quando se fala em propriedade rural, se fala também em ITBI.


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos é um imposto obrigatório por lei presente na compra de um imóvel. Ele é um tributo municipal cobrado na maioria dos casos de compra e venda, mas que não existe em alguns outros.


Por isso, a pergunta: quando o Imposto Inter-Vivos é cobrado? Prossiga com a leitura do artigo e entenda um pouco mais sobre o ITBI do imóvel rural!


Antes de qualquer coisa, o que é o ITBI?


“Cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam.” (fonte: MG Contécnica)


O ITBI ou Imposto Inter-Vivos é um tributo da esfera municipal que incide sobre a compra e venda de um imóvel rural. Ele é recolhido pelo município onde se localiza o imóvel rural, sendo algo estabelecido pelo Artigo 156, inciso II, da Constituição.


O tributo é recolhido pelo município sempre que a transmissão de imóvel envolve uma pessoa física. A única exceção é o caso de transferência por falecimento, pois não há a incidência sobre questões de herança.


E onde ele incide? Basicamente, na aquisição legal do imóvel rural. Porém, em algumas cidades, ele é cobrado antes do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.


Quando esse imposto é aplicado?


Os contribuintes do ITBI são qualquer uma das partes envolvidas na negociação, podendo ser: aquele que transfere o imóvel ou os direitos reais ou relativos à transmissão e aquele que adquire o imóvel ou os direitos reais ou relativos.


O pagamento do ITBI é obrigatório em casos como:


  • Transmissão de propriedade, do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física
  • Transmissão de direitos reais sobre o imóvel (a única exceção é o caso de direitos reais de garantia)
  • Cessão de direitos relativos a transmissões anteriores
  • Valor da terra nua, comum nos casos de compra e venda de imóveis rurais


Quando esse imposto NÃO é aplicado?


Para começar, não há incidência em casos onde existem ressalvas quanto aos direitos reais de garantia do imóvel. Alguns exemplos disso são a anticrese, a hipoteca e o penhor. Além disso, não há pagamento do ITBI nos casos de:



  • Transferência de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica através da realização de capital
  • Transferência de bens ou direitos pela fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. A única exceção é no caso da atividade principal de quem adquire for compra e venda de bens, locação ou arrendamento mercantil
  • Transferência de imóvel rural para fins de reforma agrária, onde há a desapropriação
  • Processo de usucapião, onde o ganho do imóvel ocorre sem contraprestação onerosa
  • Arremate por leilão, pois não há transmissão e sim aquisição originária
  • Divisão de patrimônio pela metade em dissolução de sociedade conjugal. A exceção é se uma das partes ficar com mais da metade do patrimônio, havendo então uma transmissão e não partilha de bens


Como calcular o ITBI rural sem erros?


Para saber como calcular o ITBI rural sem errar, é necessário entender que a base de cálculo varia conforme o município. O imposto sobre a propriedade rural pode ser calculado a partir de três preços diferentes:


  • Pelo preço declarado entre as partes da negociação jurídica
  • Pelo valor venal do IPTU
  • Pelo valor de mercado do imóvel


Se o valor da transação imobiliária for menor que o estabelecido pela legislação municipal para o cálculo do IPTU, adota-se o último. Porém, não se adota como base de cálculo um valor que é superior ao praticado pelo mercado.


E como fica a alíquota do ITBI?


Na Constituição Federal do Brasil, não é declarada a competência federal para dispor sobre os percentuais mínimos e máximos para a alíquota do ITBI. Sendo assim, a alíquota do ITBI fica à cargo do município onde está o imóvel.


Ela é proporcional e incide como porcentagem única sobre a base de cálculo adotada. No caso de São Paulo, a alíquota geral tende a ser de até 3% para o ITBI do imóvel.


E como faz para pagar o ITBI rural em SP?


Ao ver como calcular o ITBI rural, você entendeu que cada município possui as suas disposições. No caso de São Paulo, o valor de mercado do imóvel não é mais adotado como referência, apenas o preço declarado ou cálculo do IPTU.


O ITBI do imóvel é pago com o DamSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, mas apenas em bancos conveniados à Prefeitura. O ITBI rural em SP deve ser pago antes da efetivação do ato ou contrato.


Também pode ser feito em 10 dias da data de homologação ou 15 dias de arrematação. Fora do prazo, há o acréscimo de multa diária, atualização monetária e juros.


É necessário contar com uma consultoria tributária para o ITBI do imóvel?


Por ser um imposto que varia para cada município, você corre o risco de pagar mais do que deveria. Inclusive, é comum que os municípios cobrem além do valor de mercado de imóvel, sendo necessário que solicite a restituição.


A presença da nossa consultoria tributária é crucial para pagar apenas o tanto necessário do ITBI ou ser restituído. Confira em nosso site!


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