HOLDING ANTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA: VALE A PENA PARA O PRODUTOR RURAL?
A criação de holding rural tem se tornado um dos principais temas de interesse entre produtores e empresários do agronegócio. Com a Reforma Tributária prestes a entrar em vigor, muitos buscam entender se vale a pena estruturar a gestão patrimonial antes das novas regras, visando proteger o patrimônio e garantir eficiência na sucessão familiar. A análise, no entanto, precisa ser individualizada: não há uma solução única que atenda a todos os perfis de produtor.
O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
A Emenda Constitucional 132/2023 e os projetos de lei complementar que regulamentam o novo sistema tributário, como o PLP 68/2024, propõem a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, dando origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas alterações terão impacto direto sobre a atividade rural, especialmente quando o patrimônio estiver organizado por meio de holdings patrimoniais.
Com a nova estrutura, imóveis rurais alugados ou cedidos, mesmo que para uso próprio, poderão ser tributados. Na prática, o produtor que transferir suas terras para uma holding e continuar explorando a atividade rural nessas propriedades poderá ser obrigado a pagar tributos como CBS e IBS pelo uso do próprio imóvel. A sinalização da Receita Federal indica que a cobrança poderá ocorrer inclusive sobre contratos de comodato, utilizando como base o valor da terra nua declarado no ITR.
A POPULARIZAÇÃO DA HOLDING RURAL
Nos últimos anos, a holding rural se consolidou como um instrumento de planejamento sucessório e proteção patrimonial. A estrutura permite reunir bens familiares em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão, reduzindo custos e prazos de inventário e proporcionando mais segurança nas transações. Para famílias com patrimônio expressivo, o modelo representa um avanço na organização administrativa e na continuidade dos negócios.
Além de simplificar processos sucessórios, a holding auxilia na governança e na transparência contábil, aspectos que ganham relevância em um cenário de maior exigência fiscal. A Lastro destaca que o produtor rural deve avaliar a criação da holding como parte de um planejamento de longo prazo, que envolva não apenas questões tributárias, mas também sucessórias, societárias e de gestão.
OS RISCOS E DESAFIOS DO MOMENTO
Apesar dos benefícios, a criação de holdings em meio à transição da Reforma Tributária exige cautela. Ainda existem pontos pendentes de regulamentação que podem alterar a forma de tributação sobre o patrimônio e as atividades rurais. Estruturas criadas agora podem demandar ajustes futuros, o que implica novos custos e obrigações.
Além da incerteza legislativa, há fatores práticos que devem ser considerados, como os custos de constituição e manutenção da empresa, honorários contábeis e jurídicos, obrigações de escrituração e compliance fiscal. A decisão deve ser embasada em estudos técnicos e projeções financeiras, evitando a criação de uma estrutura que, em vez de gerar economia, acabe aumentando a carga tributária ou a complexidade operacional.
QUANDO A HOLDING É RECOMENDADA
A constituição da holding pode ser vantajosa em alguns contextos. Produtores que arrendam suas propriedades, ou que desejam preparar um processo sucessório estruturado, tendem a se beneficiar do modelo. Em outros casos, especialmente quando o produtor utiliza o próprio imóvel na atividade rural, é recomendável aguardar maior clareza sobre as regras da Reforma para evitar que a operação se torne onerosa.
O ideal é que a decisão seja tomada a partir de um diagnóstico detalhado, que considere a situação patrimonial, o regime tributário atual, o faturamento e os objetivos da família. Somente com base nesses elementos é possível definir se o momento é adequado para a criação da holding ou se é mais prudente adiar o processo.
PLANEJAMENTO E ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA
Mais do que uma tendência, a holding rural é uma ferramenta que exige estratégia e orientação técnica. O produtor que busca proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica deve priorizar o planejamento e o acompanhamento especializado.
A Lastro reforça que o sucesso da estrutura depende de uma análise individualizada, que leve em conta as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e o perfil econômico de cada propriedade. A criação da holding pode ser uma decisão acertada quando inserida em um planejamento bem estruturado, mas pode se transformar em um risco se adotada apenas por impulso ou modismo.

