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Georreferenciamento de imóveis rurais – Tudo o que precisa saber!
Gustavo Lastro • jan. 11, 2024

Você conhece ou já ouviu falar em Georreferenciamento de imóveis rurais? Processo essencial para uma gestão agrícola bem-sucedida e obrigatório para quem possui propriedades no setor rural no Brasil, esse procedimento regulamenta a identificação de imóveis rurais no país.


Além disso, fazer Georreferenciamento também é importante para emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Esse é um documento indispensável para legalização de transferências de imóveis, bem como para ter acesso a financiamentos e créditos rurais.


Se você ainda tem dúvidas sobre o que é ou como funciona o Georreferenciamento de imóveis rurais, acompanhe conosco essa leitura. E veja agora tudo o que precisa saber sobre esse procedimento. Confira!


O que é e como funciona o georreferenciamento de imóveis rurais?


Basicamente, o georreferenciamento rural corresponde a um procedimento definido pelo Incra para reconhecer, padronizar e regulamentar imóveis rurais no Brasil.


Para isso, a instituição faz um levantamento topográfico para coleta de dados como dimensão e formato do terreno, coordenadas geográficas da área entre outras informações que viabilizam a identificação de todos os imóveis presentes em território nacional.


Por sua vez, os dados coletados serão utilizados para planejamento e fiscalização por parte do poder público. Além disso, essas informações também conferem maior segurança ao proprietário. Sobretudo porque de posse desses dados é possível evitar problemas como ocupações indevidas e até mesmo desentendimentos envolvendo a posse da propriedade.


Quem deve fazer o georreferenciamento?


O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento obrigatório para todos os donos de propriedades rurais. O procedimento está previsto na Lei 10.267/2001 que, inicialmente, limitava-se apenas aos terrenos com mais de 100 hectares.


Contudo, em 2018, um decreto do Governo estendeu a obrigatoriedade para todas as propriedades rurais, seja qual for o seu tamanho. Além disso, com o decreto também houve alteração quanto aos prazos limites para regularização dos imóveis rurais.


Para imóveis com áreas superiores a 250 hectares atualmente o prazo é definido pelo tempo em que o contrato continua valendo. Para propriedades com áreas maiores que 100 hectares e menores que 250 hectares o período foi até 20/11/2018.


Imóveis com áreas superiores a 25 hectares e menores que 100 hectares, pode regularizar o terreno por georreferenciamento até 20 de novembro de 2023. Enquanto isso, para propriedades com área inferior a 25 hectares, o prazo é até 20 de novembro de 2025.


Georreferenciamento rural – como fazer?


Para quem precisa fazer o georreferenciamento de imóveis rurais, o procedimento é realizado em 2 etapas. A primeira delas envolve o reconhecimento dos limites do terreno através da medição e levantamento topográfico.


Além disso, nessa etapa se faz ainda uma avaliação minuciosa do documento do imóvel e propriedades vizinhas com o intuito de evitar sobreposições.


Enquanto isso, na segunda etapa é feito um levantamento geral no campo. Nele são realizadas a coleta e avaliação dos dados físicos e geográficos através do método de fotogrametria. Com essa técnica é possível mensurar formas, distancias e dimensões para elaboração do registro fotográfico em 3D de toda a propriedade.



Com todos esses dados em mãos, o Incra então avalia e estando de acordo valida a regularização do terreno.


Georreferenciamento de imóveis rurais – Novas regras

Em 30 de dezembro de 2022 entrarem em vigor novas regras envolvendo o Georreferenciamento de Imóveis Rurais.


De acordo com essas mudanças, o processo de georreferenciamento agora é feito com novos métodos. O que inclui uso de drones e sensoriamento remoto entre outras tecnologias. O objetivo com isso é facilitar o trabalho agilizando a coleta das informações e, consequentemente, a regularização da propriedade junto ao Incra.


É possível consultar mais detalhes sobre as novas regras no Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.


Não fiz o georreferenciamento e agora?


Como citado, o georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento obrigatório para todos que possuem imóveis em área rural no pais. Contudo, a não realização desse processo não implica em taxas, multas ou quaisquer outras sanções legais.


Basicamente, o maior prejuízo de quem não faz o georreferenciamento está no processo de gestão rural. Isso porque, a falta desse procedimento contribui para a desvalorização da propriedade em caso de possível venda futura. Além disso, o proprietário fica impedido de legalizar transações envolvendo suas terras e até de obter financiamentos do governo.


Portanto fazer o georreferenciamento de imóveis rurais é importante. Por meio dessa ferramenta é possível só obter um maior conhecimento acerca de suas propriedades, como também evitar problemas futuros envolvendo o terreno.



Ainda com dúvidas sobre georreferenciamento de imóveis rurais? A Lastro Agronegócios possui equipe de especialistas para ajudar você a garantir uma gestão rural eficiente e maximizar seus benefícios. Fale agora mesmo conosco e conheça nossos serviços!


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