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Funrural – o que é, alíquotas, quem deve recolher. Saiba mais!
Gustavo Lastro • abr. 25, 2023

Garantir o cumprimento das obrigações fiscais, assim como contábeis e tributárias é algo essencial em qualquer setor e na atividade rural não é diferente. O Funrural é um imposto de recolhimento obrigatório que todo produtor rural precisa cumprir para fins de aposentadoria.


Quem não fizer a retenção desse imposto, pode pagar multas que variam de 75% a 225% do valor do tributo.


Embora seja um imposto obrigatório ,recentemente institucionalizado pelo STF, muitos produtores ficam com dúvidas sobre como funciona ou então como recolher o Funrural.


Se você é um deles, acompanhe conosco essa leitura e saiba agora tudo sobre esse tributo. Desde o que é Funrural, até como ele funciona, quem deve recolher e muito mais sobre o assunto. Confira!


O que é Funrural?


O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, ou Funrural, corresponde a um tributo previdenciário instituído pela Lei Complementar n°11 de 25 de maio de 1971 e destinado aos produtores rurais.


O objetivo com seu recolhimento é promover o financiamento da previdência de produtores rurais. Desse modo, o Funrural é como se fosse o INSS, só que voltado para o produtor rural.


Vale destacar que o pagamento desse tributo não garante por si só a aposentadoria ao trabalhador rural. Para ter acesso a esse benefício, é preciso que o mesmo também contribua individualmente com o INSS.


Funrural – Entenda como funciona

O Funrural é um imposto cujos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou então jurídicas, devem recolher.


Basicamente, o produtor pode fazer o recolhimento do imposto tanto sobre a comercialização da produção rural, como através da folha de pagamento. Do valor total, uma porcentagem vai para o INSS, enquanto o restante vai para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e SENAR.


A escolha quanto ao método de recolhimento deve ser feita no mês de janeiro de cada ano-base, além disso, não pode haver alteração até um novo recolhimento.


Quando devo pagar o Funrural?


Para o produtor rural pessoal física, o recolhimento do imposto é feito quando ocorre a venda do seu produto. Seja para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou então consumidor final pessoa física. Esse recolhimento também pode ser feito pela folha de pagamento.


No caso do produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento ocorre nas seguintes situações:


  • Ao vender sua produção própria
  • Na aquisição de produtos vendidos por produtores rurais (PF)
  • Ao calcular a contribuição pela folha de pagamento


O produtor rural que recolher o imposto deve informa-lo na Guia de Recolhimento GFIP.


Qual é a alíquota Funrural em 2023?


Quem optar pelo recolhimento sobre a venda da produção, haverá aplicação das seguintes alíquotas:


  • Pessoa Física – Alíquota de 1,5% (1,2% para INSS + 0,1% para RAT + 0,2% para SENAR)
  • Pessoa Jurídica – Alíquota de 2,05% (1,7% para INSS + 0,1% para RAT = 0,25% para SENAR)


Além disso, aos produtores rurais que optarem pelo recolhimento do imposto sobre a folha de pagamento a aplicação das alíquotas será diferente. Ou seja, nesse caso irá incidir alíquota de 23%, sendo 20% para INSS e 3% para RAT.


Entendendo na prática


Para entender como funciona a aplicação dessas alíquotas e retenção do Funrural, vamos a um exemplo prático.


Digamos que você seja um agricultor pessoa física que planta milho e feijão. Sua receita bruta anual é de R$10 milhões e você gasta o equivalente a R$400 mil em folha de pagamento por ano.


Nesse caso, se optar pelo Funrural sobre a comercialização de produção, deverá recolher um total de R$150 mil (1,5% da receita bruta anual). Enquanto isso, se optar pelo recolhimento em folha, o valor do tributo será de R$92 mil (23% da folha de pagamento anual).


Usando como base o mesmo exemplo, sendo produtor rural pessoa jurídica, efetuando o recolhimento sobre a comercialização da produção, o valor devido será de R$205mil.


Quem é isento de Funrural?


De acordo com a Lei n°13.606/2018, estão isentos de contribuir com Funrural, produtores rurais que atuam com:


  • Produção animal para fins de reprodução ou criação granjeira ou pecuária
  • A produção rural para fins de plantio ou então reflorestamento (somente mudas e sementes que tenham registro no MAPA)
  • Produção animal para fins de uso como cobaia em pesquisas cientificas


Portanto, agora você já sabe mais sobre o Funrural, bem como sua importância para o produto rural. Então procure manter o recolhimento desse tributo em dias e evite multas!


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