Garantir o cumprimento das obrigações fiscais, assim como contábeis e tributárias é algo essencial em qualquer setor e na atividade rural não é diferente. O Funrural é um imposto de recolhimento obrigatório que todo produtor rural precisa cumprir para fins de aposentadoria.
Quem não fizer a retenção desse imposto, pode pagar multas que variam de 75% a 225% do valor do tributo.
Embora seja um imposto obrigatório ,recentemente institucionalizado pelo STF, muitos produtores ficam com dúvidas sobre como funciona ou então como recolher o Funrural.
Se você é um deles, acompanhe conosco essa leitura e saiba agora tudo sobre esse tributo. Desde o que é Funrural, até como ele funciona, quem deve recolher e muito mais sobre o assunto. Confira!
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, ou Funrural, corresponde a um tributo previdenciário instituído pela Lei Complementar n°11 de 25 de maio de 1971 e destinado aos produtores rurais.
O objetivo com seu recolhimento é promover o financiamento da previdência de produtores rurais. Desse modo, o Funrural é como se fosse o INSS, só que voltado para o produtor rural.
Vale destacar que o pagamento desse tributo não garante por si só a aposentadoria ao trabalhador rural. Para ter acesso a esse benefício, é preciso que o mesmo também contribua individualmente com o INSS.
O Funrural é um imposto cujos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou então jurídicas, devem recolher.
Basicamente, o produtor pode fazer o recolhimento do imposto tanto sobre a comercialização da produção rural, como através da folha de pagamento. Do valor total, uma porcentagem vai para o INSS, enquanto o restante vai para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e SENAR.
A escolha quanto ao método de recolhimento deve ser feita no mês de janeiro de cada ano-base, além disso, não pode haver alteração até um novo recolhimento.
Para o produtor rural pessoal física, o recolhimento do imposto é feito quando ocorre a venda do seu produto. Seja para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou então consumidor final pessoa física. Esse recolhimento também pode ser feito pela folha de pagamento.
No caso do produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento ocorre nas seguintes situações:
O produtor rural que recolher o imposto deve informa-lo na Guia de Recolhimento GFIP.
Quem optar pelo recolhimento sobre a venda da produção, haverá aplicação das seguintes alíquotas:
Além disso, aos produtores rurais que optarem pelo recolhimento do imposto sobre a folha de pagamento a aplicação das alíquotas será diferente. Ou seja, nesse caso irá incidir alíquota de 23%, sendo 20% para INSS e 3% para RAT.
Para entender como funciona a aplicação dessas alíquotas e retenção do Funrural, vamos a um exemplo prático.
Digamos que você seja um agricultor pessoa física que planta milho e feijão. Sua receita bruta anual é de R$10 milhões e você gasta o equivalente a R$400 mil em folha de pagamento por ano.
Nesse caso, se optar pelo Funrural sobre a comercialização de produção, deverá recolher um total de R$150 mil (1,5% da receita bruta anual). Enquanto isso, se optar pelo recolhimento em folha, o valor do tributo será de R$92 mil (23% da folha de pagamento anual).
Usando como base o mesmo exemplo, sendo produtor rural pessoa jurídica, efetuando o recolhimento sobre a comercialização da produção, o valor devido será de R$205mil.
De acordo com a Lei n°13.606/2018, estão isentos de contribuir com Funrural, produtores rurais que atuam com:
Portanto, agora você já sabe mais sobre o Funrural, bem como sua importância para o produto rural. Então procure manter o recolhimento desse tributo em dias e evite multas!