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Impostos produtor rural: Conheça os 9 obrigatórios!
Gustavo Lastro • mar. 21, 2023

Todo contribuinte brasileiro deve pagar os seus impostos mensalmente, mas a tributação não é a mesma para todos. No caso dos impostos para produtor rural, há certas particularidades que influenciam no arrecadamento.


Os produtores rurais ganham um tratamento diferente na legislação brasileira, podendo pagar os seus tributos como pessoa física ou jurídica. A carga tributária para os dois tipos é bastante diferente, o que influencia nos custos mensais.


Porém, nem todo produtor se atenta para a diferença dos impostos rurais de cada tipo e acaba cometendo enganos na hora de pagar. Por isso, prossiga com a leitura do artigo e entenda quais são os impostos rurais de cada!


Impostos para produtor rural pessoa física: quais são os impostos rurais?


“O cálculo e pagamento dos impostos rurais é uma das principais dificuldades de gestão para a pessoa física.”


Antes de tudo, é importante diferenciar o produtor rural pessoa física do pessoa jurídica. O primeiro trabalha com o CPF do próprio contribuinte e representa a maioria dos produtores rurais do Brasil, por seus benefícios fiscais e afins.


Já o produtor rural pessoa jurídica trabalha com CNPJ, separado da pessoa física. A proporção de cada um impacta na forma como a Receita Federal recebe o dinheiro.


Para entender melhor, vamos começar pelos impostos rurais de pessoa física!


Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)


O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo de competência estadual que incide sobre as operações envolvendo a circulação de mercadorias. Ele incide tanto sobre produtor pessoa física, quanto produtor pessoa jurídica. Porém deve-se atentar a quais operações o ICMS incide e quais são isentas ou diferidas. Como o ICMS é estadual, deve-se observar a legislação de cada Estado.


Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)


O Imposto de Renda Pessoa Física é uma tributação federal cobrada de acordo com o Livro Caixa, que traz as receitas, despesas e investimentos. A alíquota varia entre 7,5% e 27,5%, a depender do valor das receitas.


É aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta, caso o contribuinte escolha essa opção.


Contribuição Sindical Rural


A Contribuição Sindical Rural se trata de uma tributação parafiscal que deve ser paga por produtores rurais pessoa física e jurídica. É calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, presente no CAFIR.


Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)


O Funrural funciona como a contribuição previdenciária da atividade rural, sendo obrigatório. Ele é realizado por cima da folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização dos produtos rurais, sendo obrigatório para pessoa física e jurídica.


Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)


O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é uma tributação federal anual obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias. A sua alíquota leva em conta a Área Total do Imóvel e o Grau de Utilização.


Quanto maior é o tamanho da terra, mais alto é o imposto a ser pago. Quanto maior é o Grau de Utilização dela, menor a tributação a ser paga.


Impostos para produtor rural pessoa jurídica: quais são os impostos rurais?


Além dos impostos já citados anteriormente para pessoas jurídicas, há mais 4 que são obrigatórios:


  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


Vamos conhecê-los mais a fundo!


Obs: o valor dos impostos varia de acordo com o regime tributário do produtor rural, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido!


Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)


O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é uma tributação federal cobrada das empresas rurais. Ele pode ser pago em quatro modalidades diferentes, todas com a alíquota de 15%, com exceção do Simples Nacional.


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)


A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma tributação federal que incide sobre todas as pessoas jurídicas. Para aquelas de regime Real ou Presumido, a alíquota é de 9% sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR).


Para o restante, varia entre 9-15%!


Programa de Integração Social (PIS)


O Programa de Integração Social é um benefício pago pelo governo anualmente para os trabalhadores de empresas privadas. Independente do regime tributário, é uma tributação federal obrigatória, que é calculada com base em três fatos:


  • Faturamento ou auferimento de receitas (alíquota entre 0,65%-1,65%)
  • Pagamento de salários (alíquota de 1%)
  • Operações de importação (alíquota de 1,65%)


Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


Por fim, há o COFINS, uma contribuição federal que é calculada com base na receita bruta da empresa. Em regime não cumulativo, a alíquota é de 7,6%. Em regime cumulativo, a mesma é de 3%.


Conclusão


Como pode ver, há muita carga tributária para lidar ao final do mês, semestre ou ano. Por isso que é tão recomendada a consultoria tributária da Lastro, que é a melhor opção para não cair na malha fina da Receita Federal:


  • Ela evita o pagamento irresponsável dos impostos
  • Gera melhor aproveitamento das oportunidades de crédito
  • Evita a aplicação de multas
  • Torna a contabilidade estratégica


E o nosso serviço com os impostos para produtor rural são aprimorados ao contar com um sistema de gestão contábil eficiente. Clique aqui para conhecer mais sobre os nossos serviços e sistema Lagro!


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