O crédito outorgado é uma modalidade conhecida, mas pouco aplicada no agro.
Para a Secretaria da Fazenda, o crédito outorgado vem para facilitar a vida do produtor rural, uma vez que o comprador poderá pagar o percentual do crédito destacado na nota em dinheiro, produto ou serviço, mas, na prática, a realidade pode ser outra.
Isso porque, nem todos os produtores rurais podem fazer uso do crédito outorgado, apenas aqueles cuja mercadoria no momento da venda é isenta ou sem incidência de ICMS.
Essas mudanças são resultado do Decreto Nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, e da portaria SRE 03, de 11 de janeiro de 2024, do Governo do Estado de São Paulo.
Conheça os prós e o contras do crédito outorgado no vídeo de hoje.e.