CONCEITO DE RISCO NOS CONTRATOS DE PARCERIA
Os contratos rurais são instrumentos fundamentais para organizar as relações produtivas no campo. Entre os mais utilizados, estão os contratos de parceria rural e arrendamento rural, ambos previstos no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e regulamentados pelo Decreto nº 59.566/66. Ainda que semelhantes, essas duas modalidades apresentam diferenças, especialmente quanto à divisão de riscos, obrigações fiscais e responsabilidades legais.
A escolha entre arrendamento e parceria rural exige cuidado e conformidade legal, pois cada modalidade gera obrigações distintas e riscos significativos ao produtor que optar por uma, mas operar como outra. É importante reforçar que no arrendamento, o produtor paga ou recebe um valor fixo pelo uso da terra. Já na parceria, há divisão proporcional de lucros e despesas entre as partes.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO:
Baseado no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e no Decreto nº 59.566/66, o arrendamento rural envolve a cessão do uso da terra mediante pagamento fixo, sem influência no resultado da atividade. O arrendador recebe renda de “aluguel” e não assume riscos da produção. A tributação de pessoa física é de 20% sobre lucro presumido ou varia conforme tabela progressiva sem dedução de despesas, podendo ainda incidir PIS/Cofins. Neste modelo, o arrendador não participa do risco da atividade: o arrendatário assume todos os encargos, investimentos e prejuízos.
CONTRATO DE PARCERIA
Na parceria rural, prevista nos mesmos dispositivos legais, ambos, proprietário e parceiro, compartilham riscos (como clima, pragas, queda de preço) e resultados da produção, conforme proporção acordada. Tributa-se como receita da atividade rural, permitindo dedução de despesas, compensação de prejuízos e aplicação da tabela progressiva, oferecendo vantagem fiscal e flexibilidade. Por essa razão, não há incidência direta de alíquota de IR sobre o pagamento ao parceiro proprietário, já que não se trata de aluguel, mas de divisão de resultados.
O QUE O PRODUTOR RURAL PRECISA SABER?
O problema ocorre quando, na tentativa de pagar menos tributos ou simplificar obrigações, alguns produtores escolhem uma modalidade e operam como se fosse outra. Por exemplo: firmam um contrato de parceria, mas exigem valor fixo como em um arrendamento. Essa prática é extremamente arriscada. Caso a Receita Federal identifique a inconsistência, o que pode acontecer por meio de cruzamento de dados e fiscalização em campo, o produtor poderá ser autuado por fraude, obrigado a pagar impostos retroativos, multas e até responder por crime tributário. A operação “camuflada” como parceria, sem real assunção de risco, favorece tributação indevida. Na Operação Declara Grãos 2023, a Receita notificou produtores que declararam parceria, porém operavam como arrendatários e contratos configurados como arrendamento, mas apresentados como parceria, com destaque para omissão ou distorção de valores.
Além das sanções fiscais, operar fora do que foi estabelecido contratualmente coloca o produtor em situação de vulnerabilidade jurídica, inclusive com risco de invalidação do contrato em juízo. A segurança da operação depende de estar amparada por um contrato bem redigido e fiel à realidade da relação entre as partes.
Por isso, a Lastro Agronegócios reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada na elaboração e revisão de contratos rurais. A escolha da modalidade contratual deve respeitar a legislação e refletir fielmente a operação realizada. Tentativas de burlar esse sistema podem sair muito mais caras do que seguir corretamente o caminho legal.