REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA, NA PRÁTICA, PARA O PRODUTOR RURAL?
Gustavo Lastro • 7 de novembro de 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA, NA PRÁTICA, PARA O PRODUTOR RURAL?

A tão aguardada Reforma Tributária começa a ganhar forma e deve entrar em fase de testes já em 2026, trazendo impactos diretos e inéditos para o setor agropecuário. Embora o objetivo central da proposta seja simplificar a cobrança de tributos no país, o produtor rural precisa estar atento: a mudança vai alterar significativamente sua rotina contábil, seus custos e a forma como suas operações serão tributadas.

A UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS

O ponto de partida da reforma é a unificação de cinco tributos (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI) em apenas dois novos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O CBS, de competência da União, será o primeiro a entrar em vigor, ainda em fase experimental, em 2026, com aplicação efetiva a partir de 2027. Já o IBS, que depende da regulamentação conjunta entre Estados e municípios, terá implantação mais lenta, com transição prevista até 2032.

Na prática, isso significa que o Brasil terá, por um período, dois sistemas tributários simultâneos, o que exigirá atenção redobrada dos contribuintes e de seus assessores.

O PRODUTOR RURAL ENTRA “NO JOGO”

Historicamente, o produtor rural pessoa física estava fora da base de incidência de tributos como PIS, COFINS e IPI, o que tornava sua operação menos onerosa e mais simples do ponto de vista fiscal. Com o CBS, essa realidade muda: as operações de compra e venda do produtor passam a ser tributadas, mesmo quando realizadas por pessoa física. Em outras palavras, ele “entra no jogo” e passará a recolher tributos sobre atividades que antes não geravam cobrança direta. O produtor rural vai pagar mais impostos do que pagava até então. Isso não é exclusivo do agro, mas um movimento que atinge todos os setores da economia.

CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FLUXO DE CAIXA

Embora haja a argumentação de que o novo modelo permitirá gerar e aproveitar créditos tributários, o produtor rural deve ficar atento ao impacto imediato sobre o fluxo de caixa.
Ao adquirir insumos e bens para a produção, ele pagará o CBS, mas só poderá recuperar esse valor na venda futura. Para culturas e atividades com ciclo de produção longo, como a formação de um pomar de laranja, esse intervalo entre o desembolso e o ressarcimento pode representar um grande desafio financeiro.

Além disso, o processo de ressarcimento ainda é uma incógnita: dependerá de regulamentações específicas e de um sistema eficiente de controle e comprovação fiscal. O governo promete devolver os valores, mas isso vai depender de muita organização e regularidade nas obrigações fiscais.

MAIS BUROCRACIA E NOVAS OBRIGAÇÕES

Outro ponto que deve demandar adaptação é a burocracia. Com o novo modelo, o produtor rural, especialmente aquele que fatura acima de R$ 3,6 milhões por ano e não é integrado a cooperativas, passará a ter obrigações contábeis e fiscais semelhantes às das empresas.
Isso inclui emissão de notas fiscais eletrônicas em novos formatos, controle rigoroso de créditos e débitos tributários e prestação periódica de informações ao Fisco. Para quem está acostumado com o SPED e outras exigências, é mais um passo. Mas, para o produtor rural, é um mundo novo. Por isso, a preparação deve começar agora: é fundamental contar com uma equipe contábil especializada e com o acompanhamento de profissionais que compreendam as particularidades do agronegócio.


PREPARAR É O MELHOR CAMINHO

Ainda que a Reforma Tributária busque simplificar o sistema, a transição exigirá planejamento e organização. Mais do que entender as mudanças, o produtor rural precisa se antecipar, ajustando seus processos e revisando a estrutura jurídica e fiscal da propriedade.

A Lastro acompanha de perto cada etapa da regulamentação e reforça seu compromisso em orientar o produtor rural diante desse novo cenário. Afinal, compreender o impacto das mudanças é o primeiro passo para transformar desafios em oportunidades com segurança e estratégia.


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