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Recusa de Nota Fiscal no Agro: Saiba como fazer!
Gustavo Lastro • jan. 11, 2024

A digitalização tomou de conta de vários mercados e no agronegócio não é diferente. Atualmente, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas se tornou cada vez mais comum e necessária. Não só para agilizar processos, mas para garantir ao produtor a documentação fiscal de suas operações com mais praticidade. Contudo, é importante que o produtor fique atento, pois caso haja qualquer inconsistência nos dados, é possível que ele faça a recusa de Nota Fiscal.


Ao identificar qualquer irregularidade ou registro incorreto de mercadorias na nota, cabe ao produtor relatar o erro no verso da Danfe. Além disso, a recusa da NF-e deve ser feita no momento da entrega do documento. 


Acontece que nem todos sabem exatamente como fazer recusa de nota fiscal. Se você é um deles, então veio ao lugar certo!

Acompanhe conosco essa leitura e saiba mais detalhes, além de quais procedimentos adotar para promover a Recusa de Nota Fiscal no Agronegócio. Confira!


Quando posso fazer a recusa de nota fiscal?


Basicamente, o produtor pode fazer a recusa de nota fiscal quando houver qualquer divergência nos dados desse documento. 


Do mesmo modo, quando ele não reconhecer a operação descrita na nota ou a mesma não for concretizada, seja por algum erro, pelo fato do estabelecimento se encontrar fechado ou por qualquer outro motivo, o produtor também pode manifestar a recusa.


Para isso, ele deve informar a recusa no verso da NF de saída lançada pelo fornecedor, colocando a data do ocorrido, bem como sua assinatura. Caso não o faça, então a Receita considera como válida todas as informações contidas na NF-e. O que inviabiliza possíveis contestações e até pode levar a sanções legais ao produtor.


Recusa de Nota Fiscal x Devolução de Nota Fiscal


Muitas pessoas costumam confundir o processo de recusa com a devolução de nota fiscal. Acontece que ambos se tratam de procedimentos diferentes. 


Geralmente, a recusa de NF é feita quando o destinatário não recebe a mercadoria. Nesse caso, cabe a ele ou mesmo ao transportador declarar os motivos que levaram a não entrega da mercadoria. Esse registro deve ser feito no verso da NF de saída lançada pelo fornecedor.



Enquanto isso, na devolução, é o destinatário que faz a devolução da mercadoria, registrando a mesma na NF de entrada lançada no estabelecimento.


Como fazer a recusa de nota fiscal?


Fazer a recusa de nota fiscal não é tão complicado quanto se imagina. No geral, existem dois caminhos para se fazer isso. Um deles é pelo site da Sefaz e o outro é manualmente.


A recusa de nota fiscal manual geralmente é feita quando o destinatário não possui certificado digital. Nesse caso, o registro é feito na Manifestação do Destinatário, no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde a NF foi emitida.


Outra possibilidade é fazer a recusa no verso da NF de saída lançada pelo fornecedor. Nesse caso, quem emitiu a nota, deve permanecer com o documento fiscal pelo prazo definido em legislação para fins de comprovação junto ao fisco.


Sefaz


Caso a empresa rural possua certificado digital, então a recusa de Nota Fiscal poderá ser feita no site da Sefaz. Para isso, basta seguir os passos descritos abaixo:


  1. Primeiramente acesse a plataforma de Nota Fiscal Eletrônica;
  2. Em seguida, selecione o menu “Serviços” e, na sequência, em “Manifestação Destinatário”.
  3. Insira a chave de acesso da NF ou o número sequencial único da nota e, em seguida, selecione entre as opções: “operação não efetuada” e “desconhecimento da operação”.
  4. Feito isso, descreva o ocorrido que levou ao manifesto para recusa de nota fiscal.
  5. Em seguida, deve ser efetuado o transporte de retorno da mercadoria, que deve seguir acompanhada da NF de saúda.
  6. No estabelecimento, é preciso emitir a NF de entrada, indicando os dados de identificação da NF original. Em seguida, deve-se registrar a nota no EFD (Escrituração Fiscal Digital). Se houver tributação de ICMS na saída da mercadoria, deve-se apontar o crédito desse tributo no EFD.
  7. Por fim, mantenha a NF-e armazenada para o caso de o fisco exigir comprovações de que não houve recebimento da mercadoria pelo destinatário.


Vale destacar que esse passo a passo é valido somente para recusa de nota fiscal de mercadorias. Para recusa de NF de serviço, o produtor deve procurar a Prefeitura do município onde a NF foi emitida para fazer o manifesto.


Lembrando que o acompanhamento sobre a recusa de nota fiscal de mercadorias pode ser feito através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Para isso, tanto destinatário, quanto emissor devem usar a chave de acesso à NF-e.


Para monitoramento de recusa envolvendo serviços, o mesmo deve ser feito no site da prefeitura onde a NF foi emitida.


Portanto, agora você já sabe como funciona o processo de recusa de nota fiscal. Ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas e mantenha a documental fiscal do seu negócio em dia!


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