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ITR – Saiba o que é e como calcular
Gustavo Lastro • ago. 21, 2023

Todos os anos os proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração de ITR e fazer o pagamento do Imposto quando é devido. Você conhece ou já ouviu falar no Imposto sobre o Imposto Territorial Rural?

O ITR é semelhante ao IPTU, um tributo cobrado sobre propriedades imóveis, porém de imóveis rurais. O seu valor não é fixo, ele varia conforme o Valor da Terra Nua. A alíquota usada como base para calcular o ITR varia conforme o tamanho e grau de uso da propriedade rural.

Ainda com dúvidas sobre como calcular o ITR? Então continue lendo esse artigo e veja agora tudo o que precisa saber sobre esse imposto rural.


O que é ITR é para que serve?


ITR é a sigla para Imposto Territorial Rural. Trata-se, basicamente, de um tributo federal que incide sobre as propriedades rurais. 

O imposto está previsto na Lei n°9393/96 e serve para fins de arrecadação, onde uma parte do montante arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União e outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as propriedades estão localizadas.


Fonte: Agência Senado



Quem tem que pagar e como calcular o ITR?


O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Ou seja, quem possui terras em área rural deve declarar e pagar o ITR à União quando devido.

Basicamente, o ITR é um imposto que usa como base de cálculo dois fatores. Um deles é o valor fundiário da propriedade rural tributável (VTNt). E o outro é a alíquota, que varia conforme a área total da propriedade e seu grau de utilização. Abaixo as alíquotas: 

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
  • Pequena propriedade ociosa: 1%
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
  • Grande propriedade ociosa: 20%

São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

Existem algumas propriedades rurais que são imunes de pagar o ITR:

Art. 2º Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :

I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.


Também há propriedades que são isentas:

Art. 3º São isentos do imposto:

I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

c) o assentado não possua outro imóvel.

II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) não possua imóvel urbano.



Embora esses tipos de propriedades sejam imunes ou isentas de pagamento do ITR, ainda assim seus proprietários devem fazer a declaração anual de ITR.


Fonte: LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

Como declarar e calcular o ITR?


Anualmente entre a primeira semana do mês de agosto até o último dia do mês de setembro o ITR deve ser declarado através de programa disponibilizado no site da Receita Federal. 

A DITR – Declaração de ITR, correspondente a cada imóvel rural, é composta pelos seguintes documentos: 

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac); 

II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).


Diac é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, integrante da DITR, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.

Já na parte do DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR, devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel (que se torna dispensável em caso de o imóvel ser imune ou isento do ITR). 

Desde 2019 a Receita Federal divulga em seu site o Valor da Terra Nua que devem ser usados como parâmetros para a declaração de ITR. É imprescindível ao contribuinte observar estes dados para evitar notificações e cobranças de imposto posteriores, o que acarreta juros e multas, gerando assim custos desnecessários. 

O ITR é calculado multiplicando o valor da terra nua pela a alíquota. Abaixo a tabela de alíquotas conforme o grau de utilização do imóvel rural:

Área total do imóvel (em hectares) GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU ( EM %)
Maior que 80 Maior que 65 até 80 Maior que 50 até 65 Maior que 30 até 50 Até 30
Até 50 0,03 0,2 0,4 0,7 1
Maior que 50 até 200 0,07 0,4 0,8 1,4 2
Maior que 200 até 500 0,1 0,6 1,3 2,3 3,3
Maior que 500 até 1.000 0,15 0,85 1,9 3,3 4,7
Maior que 1.000 até 5.000 0,3 1,6 3,4 6 8,6
Acima de 5.000 0,45 3 6,4 12 20

O que acontece se não declarar e não pagar o ITR?



O proprietário que não efetuar o pagamento desse tributo dentro do prazo estabelecido poderá apresentar de forma espontânea, porém será cobrada multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

Além disso, também estará sujeito a outras penalidades, como a impossibilidade de vender ou regularizar seu imóvel rural e obter incentivos fiscais e de crédito rural. 

 O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês de setembro. Ele poderá ser parcelado em até três vezes, desde que a primeira seja paga ainda no mês de setembro e cada parcela não poderá ser inferior ao valor de R$ 50,00. Em caso de parcelamento também é cobrado juros equivalentes à SELIC. 



Portanto, agora você sabe um pouco mais sobre ITR e como é importante estar em dia com as obrigações referente a este imposto. Então, aproveite para calcular o valor do seu tributo e faça o pagamento dentro do prazo. Assim, evitará multas e até mesmo processos criminais em função de atrasos, erros ou omissão de informações na declaração do ITR.


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