FUNRURAL MAIS CARO EM 2026: O QUE MUDOU E COMO ISSO IMPACTA O PRODUTOR RURAL
Gustavo Venancio • 5 de maio de 2026

FUNRURAL MAIS CARO EM 2026: O QUE MUDOU E COMO ISSO IMPACTA O PRODUTOR RURAL

A partir de abril de 2026, o produtor rural brasileiro passou a enfrentar um aumento direto na carga tributária previdenciária. A mudança, que não foi amplamente debatida no momento da sua aprovação, começa agora a gerar efeitos práticos no dia a dia do campo.



A alteração está ligada à Lei Complementar 224, publicada no final de 2025, e exige atenção redobrada dos produtores, especialmente no momento de emissão de notas fiscais e na definição da forma de recolhimento do FUNRURAL.


O QUE MUDOU NA PRÁTICA?

A principal mudança é simples de entender, mas significativa no impacto financeiro: a alíquota do FUNRURAL sobre a receita bruta passou de 1,5% para 1,63%.



Esse aumento decorre da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025, que atingiu tributos incidentes sobre a receita bruta, incluindo o FUNRURAL.


Embora o percentual possa parecer pequeno à primeira vista, o efeito acumulado ao longo da produção pode representar um custo relevante, especialmente em um cenário já desafiador para o agronegócio.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO?

A Lei Complementar 224 trouxe uma proposta de redução de incentivos fiscais em diversos setores. No caso do produtor rural, o impacto recaiu sobre um ponto sensível: a tributação previdenciária baseada na receita bruta.



O FUNRURAL, apesar de muitas vezes não ser percebido como um benefício, possui alíquotas diferenciadas justamente por conta desses incentivos. Com a redução desses benefícios, o resultado foi o aumento direto da carga.


Importante destacar que essa mudança foi inicialmente pouco clara, o que gerou dúvidas no mercado. Posteriormente, a Receita Federal publicou esclarecimentos em formato de perguntas e respostas, confirmando o novo entendimento e a aplicação da nova alíquota.

QUEM É IMPACTADO?

A mudança afeta diretamente os produtores rurais que optam pelo recolhimento do FUNRURAL com base na receita bruta. Por outro lado, produtores que fazem o recolhimento com base na folha de pagamento não sofreram alterações com essa nova regra.



Isso acontece porque os modelos de tributação são distintos, e a mudança legal atingiu especificamente os tributos vinculados à receita.

ATENÇÃO À FORMA DE RECOLHIMENTO

Diante desse novo cenário, uma recomendação se torna ainda mais relevante: revisar o modelo de recolhimento do FUNRURAL.


Mais do que nunca, é fundamental analisar:

  • O custo real da tributação sobre a receita bruta
  • O impacto da tributação sobre a folha de pagamento
  • A estrutura da operação produtiva

Essa decisão deve ser baseada em números e planejamento, não em hábito. O que era vantajoso até março de 2026 pode não ser mais a melhor escolha a partir de agora.

IMPACTOS NO DIA A DIA DO PRODUTOR


Além do aumento de custo, há também um ponto operacional importante: A partir de abril de 2026, o produtor precisa garantir que o destaque do FUNRURAL nas notas fiscais esteja correto, considerando a nova alíquota. Esse cuidado é essencial para evitar problemas com a Receita Federal, que deve intensificar a fiscalização sobre o tema.


UM CENÁRIO QUE EXIGE ESTRATÉGIA

O aumento do FUNRURAL chega em um momento delicado para o agro, marcado por desafios econômicos e operacionais. Por isso, mais do que nunca, a gestão tributária deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma ferramenta estratégica.


Entender as mudanças, revisar processos e tomar decisões com base em dados são passos fundamentais para proteger a rentabilidade da atividade rural.


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