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Exigências da Receita Federal
Gustavo • fev. 25, 2022

Assim como os demais negócios, os produtores rurais também precisam arcar com os impostos e demais tributos que são atribuídos às suas atividades. A complexidade e a burocracia desses processos também fazem parte da realidade desses produtores e precisam ser cumpridas.

A Receita Federal possui diversas formas de fiscalizar e avaliar se os tributos estão sendo pagos de forma correta pelos produtores rurais. Portanto, é necessário que eles estejam atentos às exigências do órgão para que não venham a enfrentar problemas futuros.

Para lidar com essas questões, os produtores rurais podem adotar medidas como sistemas de gestão que acompanharão todos os processos dos seus negócios, além de registrar de forma clara os tributos e impostos a serem quitados para que eles estejam em dia com a Receita Federal.

Mas antes de tudo, há a necessidade de conhecer todas as exigências que são aplicadas aos produtores, evitando assim problemas com a lei e sanções dos órgãos responsáveis pela tributação.

Para realizar todos os procedimentos de acordo com a lei, o mais indicado é que os produtores rurais contem com uma  consultoria  especializada nesse tipo de ação.

As principais obrigações tributárias dos produtores rurais

 São várias as obrigações tributárias que os produtores rurais precisam cumprir para que estejam em dia com a Receita Federal e os demais órgãos fiscalizadores. As principais, entretanto, são:

  • Imposto de Renda;
  • Livro Caixa Digital;
  • eSocial;
  • FUNRURAL.

 Vale ressaltar que o último se tornou obrigatório e conta com duas formas distintas: uma com base no faturamento no momento em que a nota for emitida; ou de forma mensal, de acordo com a folha de pagamento.

Além dos tributos citados, é necessário que os produtores rurais estejam em dia com INSS, FGTS e Contribuição Sindical. Nesse caso, os encargos serão calculados levando em consideração a folha de pagamento de forma mensal.

Os produtores também precisam se atentar a outras demandas que devem ser consideradas nesse processo. Elas são relativas aos pagamentos dos impostos, como a Escrituração Fiscal Digital e o Imposto Territorial Rural.

Obrigações impostas

De acordo com o que consta na Lei n°7.450/85, o exercício social que coincide diretamente com o ano do calendário não será o mesmo com o ano agrícola. Portanto, é preciso se basear no ciclo de operação das atividades rurais.

Sendo assim, deve-se levar em consideração as primeiras etapas até o momento final, quando a mercadoria será de fato comercializada para que esteja de acordo com o disposto em lei.

Assim, ao final do ano agrícola relativo a uma atividade rural, é necessário que seja realizado o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício da propriedade rural e as demais demonstrações necessárias que garantam as informações a respeito da tomada de decisão.

Vale destacar que entre as obrigações que passaram a ser impostas aos produtores rurais, o e-Social atualmente solicita que os que possuam um faturamento maior do que 78 milhões declarem e transmitam as informações tributárias diretamente para a Receita Federal.

Já as obrigações relativas a EFD-Reinf destacam que é necessário que as informações relativas às retenções realizadas e as demais informações a respeito da contribuição previdenciária substituta sejam destacadas.

Assim, através da entrega da DCTFWeb será possível demonstrar todas as informações relativas aos débitos e aos créditos tributários do produtor que foram agrupados nos dados coletados pelo e-Social e EFD-Reinf.

Produtor rural pessoa física

Em relação aos produtores rurais pessoa física, esses precisam também prestar informações à Receita Federal relativas às suas atividades. Nesse caso, o procedimento acontece através do conhecido Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Essa é chamada de obrigação acessória e consta na Instrução Normativa n°1.848/2018. No ano de 2021, constava que deveriam ser entregues as devidas informações daqueles que contaram com uma receita bruta no valor de R$4.8 milhões e acima desse total.

A diferença entre o produtor rural pessoa física e a pessoa jurídica é essencialmente devido ao tipo de atividade que realizam. Logo, o primeiro é aquele que vende em seu nome produtos que são referentes a sua atividade rural diretamente aos centros de abastecimento.

Nesse caso, ele também fornecerá notas de venda que atenderão ao fisco em âmbito estadual. Isso, entretanto, não faz com que o produtor perca o caráter de pessoa física. Essa atividade rural fará parte da Declaração de Ajuste Anual, feita com a apuração da escrituração do livro-caixa.

Todo o manual de preenchimento e o formulário necessário para o LCDPR será disponibilizado pela Receita Federal para que sejam feitos os procedimentos através dos meios digitais. É necessário que o arquivo digital seja entregue assinado e escriturado em conformidade com as normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e na data estipulada anualmente.

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