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Entenda como funciona o Imposto de Renda de Produtor Rural
Gustavo • fev. 15, 2022

Quando falamos em imposto de renda para produtor rural, antes de tudo você produtor precisa fazer uma análise do seu faturamento, já que o tributo é sobre o que você ganha, com a declaração de imposto acompanhando a sua evolução patrimonial.

Neste artigo iremos mostrar como funciona para os produtores rurais declararem o imposto de renda e algumas regras existentes, assim como as condições para declaração do imposto e suas formas de declarar.Parágrafo Novo


Entendendo melhor o imposto de renda para produtor rural

Antes de mais nada, é importante ressaltarmos que para o produtor rural, existem regras especiais como alíquotas diferenciadas e possibilidade de isentar os impostos em casos de prejuízos.

Ao calcular a declaração do imposto de renda, o produtor rural ainda terá de escolher se irá declarar como pessoa física ou pessoa jurídica. Vamos entender melhor as diferenças:


·        Imposto de Renda de Pessoa Física


No cálculo do imposto de renda como pessoa física, estão permitidos produtores rurais que atuam com agricultura, pecuária, extração animal, extração vegetal e outras explorações (suinicultura, avicultura, apicultura e etc. e produtores que fazem pequenas transformações nos produtos in natura) Caso o produtor opte por declarar dessa forma, deverá ser apurado pelo livro caixa . (escrituração do livro-caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integrem a atividade)


É importante salientar que o § 2º da Lei n° 9.250,0de 1995, art.18 diz: a falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.

Porém, não precisa fazer o livro caixa quem tiver receita menor que R$ 56 mil por ano.


Do resultado presumido


Art. 63. À opção do contribuinte, o resultado da atividade rural ficará limitada a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário, observado o disposto no art. 59 (Lei nº 8.023, de 1990, art. 5º).


§ 1º A opção de que trata o caput não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e das despesas, independentemente da forma de apuração do resultado.


§ 3º Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) fica facultada a apuração do resultado da exploração da atividade rural por meio de prova documental, dispensado o livro-caixa (Lei nº 9.250, de 1995, art. 18, § 3º).


É preciso atenção, pois mesmo que você não possua renda de R$ 142.798,50, mesmo assim pode existir a necessidade de declarar por se encaixar em características como posses acima de 300 mil reais. Podemos citar também ganho de capital com alienação de bens e produtores que tiveram rendimentos isentos acima de 40 mil.


·        Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

No cálculo do imposto de renda como pessoa jurídica, se faz necessário observar qual é o regime que a empresa está enquadrada. Na microempresa, a tributação é feita pelo Simples Nacional, além também do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.


Pelo Simples Nacional, para a propriedade rural ser considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, é preciso ter apurado certos faturamentos, como receita bruta igual ou inferior a 360 mil reais para microempresa, e receita bruta superior a 360 mil reais e inferior a 4 milhões e oitocentos mil reais para empresa de pequeno porte.


Dessa forma, pode-se escolher pela contabilidade simplificada para registrar as operações, porém caso seja feita a exploração da atividade rural, é necessário o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.


No Lucro Real, o cálculo do IR se dá pelo resultado líquido apurado na escrituração contábil.


Já no Lucro Presumido ou Arbitrado, ele se trata de uma forma mais simplificada para pessoas jurídicas, onde precisam se observar os faturamentos iguais ou inferiores a 78 milhões de reais ou até seis milhões e quinhentos mil reais ao mês de atividade do ano-calendário anterior, quando se é inferior a doze meses.


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