O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor e, neste ano, os contribuintes terão até às 23h59 do dia 30 de maio para fazerem a entrega. Algumas mudanças foram anunciadas pela Receita Federal neste ano e uma delas está relacionada ao acesso à Declaração Pré-Preenchida, que só será liberada a partir de 1º de abril.
Outra mudança anunciada pela Receita, que é importante mencionar, diz respeito à ficha da atividade rural. Essa é uma seção presente na Declaração de Imposto de Renda, cujo preenchimento é obrigatório para o produtor rural que tenha faturado acima do valor estipulado. Na declaração de 2024, eram obrigados a preencher a ficha da atividade rural os produtores que tivessem apresentado faturamento superior a R$153.999,50 em 2023.
Neste ano, o valor subiu e são obrigados a preencher a ficha da atividade rural os produtores que tenham faturado acima de R$169.440,00 em 2024.
COMO PREENCHER A FICHA DA ATIVIDADE RURAL?
A ficha da atividade rural é uma seção presente na Declaração de Imposto de Renda e seu preenchimento é simples. Basta abrir o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) e selecionar no menu à esquerda o item “Rendimentos da Atividade Rural”.
Assim que esse item for acionado, você deve preencher os seguintes campos:
- Receita Bruta (mensal e anual)
- Despesas (dedutíveis)
- Apuração de Lucro ou Prejuízo
- Prejuízo Acumulado (informando o saldo para compensação futura)
É importante reforçar que a além da ficha da atividade rural, o produtor também precisa ficar atento à obrigatoriedade do preenchimento e da entrega do Livro Caixa, seja o analógico ou o digital.

QUEM PRECISA PREENCHER O LIVRO CAIXA?
São obrigados a preencher o Livro Caixa os produtores rurais que tenham faturado acima de R$169.440,00 até R$4.800.000,00 em 2024. Neste caso, é possível preencher o Livro Caixa Analógico e não há obrigatoriedade da entrega. O preenchimento é importante para manter a organização da atividade rural e evitar problemas em possíveis fiscalizações da Receita Federal.
Já o produtor rural, que tiver faturado acima de R$4.800.000,00 em 2024, é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital, em formato txt, conforme solicita a Receita Federal.
LIVRO CAIXA DIGITAL DE PRODUTOR RURAL
O Livro Caixa Digital de Produtor Rural é um livro contábil, que concentra todas as movimentações financeiras da atividade rural, incluindo receitas, despesas, investimentos e pagamentos de financiamentos.
O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 28 de novembro de 2018, e começou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2019. O livro contábil tem um formato específico, o txt, e esse padrão precisa ser respeitado pelo produtor rural para evitar problemas com a Receita Federal.
Em 2024, cinco anos depois da criação do LCDPR, a Receita começou a fiscalizar os documentos, notificando o produtor rural que precisasse ajustar algumas informações no LCDPR.
Alguns produtores rurais vêm utilizando sistemas de gestão para a elaboração do Livro Caixa Digital, no entanto, essa prática pode ser arriscada, porque esses sistemas nem sempre estão preparados para entregar as informações no formato solicitado pela Receita.
L-AGRO
Pensando em adequar a situação tributária do produtor rural às exigências da Receita Federal, a Lastro Agronegócios desenvolveu o L-Agro, um sistema voltado para o preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
O L-Agro é um sistema eficiente, seguro e oferece ao produtor rural a tranquilidade de entregar ao órgão fiscalizador um documento no formato solicitado.
O sistema é comercializado pela Lastro e está disponível para produtores rurais de todo o Brasil. Para ter acesso ao L-Agro, basta entrar em contato com a Lastro.